DA
DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA
ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO
I
Art. 1º
A Associação Goiana
de Naturismo, abreviadamente indicada pelo nome de
Goiasnat,
é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de
duração indeterminada, de caráter filosófico,
cultural, ecológico e ético-naturista, com objetivo de
difundir, desenvolver e defender a cultura e o movimento naturista
no Estado de Goiás,
Art. 2º
A entidade, ativa e
passivamente, será representada extra-judicialmente pelos
Conselheiros e pela Diretoria, cabendo ao Presidente a
representação judicial..
Art. 3º
A
Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat
tem sede e foro na
cidade de Goiãnia, com personalidade jurídica distinta de
seus associados, que não respondem, nem solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações por ela
contraídas.
Art. 4º
São objetivos da
Associação Goiana de Naturismo
- Goiasnat:
a)
o incentivo à
pratica do naturismo no Estado de Goiás;
b)
distribuição de
propaganda explicativa pertinente à prática do Naturismo,
bem como, sobre as regras de conduta esperada nos eventos
patrocinados pela entidade;
c)
encontros
periódicos entre os membros associados visando maior
integração;
d)
estímulo
à visitação de turistas e visitantes;
e)
assistência
aos associados;
f)
filiação
às entidades oficiais de âmbito nacional
(Federação Brasileira de Naturismo - FBrN) e
internacional (Federação Naturista Internacional –
INF-FNI.);
g)
ações de
incentivo e proteção ao meio
ambiente.
CAPÍTULO
II
Art. 5º
Admitirá a Associação Goiana de Naturismo -
Goiasnat sócios individuais, compreendidos por pessoas
naturais, maiores, com ou sem vínculo conjugal,
freqüentadores que praticam o naturismo.
Art. 6º
São deveres dos
associados:
a)
respeitar e
praticar o Código de Ética
da Federação Brasileira de Naturismo
(FBrN);
b)
zelar pelo
cumprimento dos estatutos da Associação Goiana de
Naturismo (Goiasnat) e acatar a direção da
entidade;
c)
atender as
convocações;
d)
quitar as
contribuições sociais a que estiverem
sujeitos.
Art. 7°
Constituem
direitos dos associados:
a)
votar e ser votado
nas eleições para a Diretoria;
b)
participar de
todas as reuniões sociais promovidas pela
Associação;
c)
ser informado de
todos os eventos e reuniões da Associação com
antecedência e dos eventuais resultados, quando solicitados,
posteriormente.
Art 8º
Perdem os direitos
sociais:
a)
os que solicitem
desligamento;
b)
os que não
cumprirem o Código de Ética;
c)
os que praticarem
dentro ou fora das áreas do Goiasnat, atos ou atitudes
incompatíveis com os princípios naturistas;
d)
os que atrasarem,
por mais de 90 dias, a quitação das
contribuições sociais a juízo do Conselho e
Diretoria e considerada as circunstâncias.
Art 9º
Os sócios
poderão ser readmitidos, desde que tenham cessado as causas de
sua exclusão.
Parágrafo único - Somente por votação, em
maioria dos membros do Conselho e da Diretoria, poderão os
associados ser readmitidos.
CAPÍTULO
III
DOS ÓRGÃOS DA
ASSOCIAÇÃO
Art. 10
Os órgãos da
Associação Goiana de Naturismo obedecem à seguinte
ordem hierárquica:
a) Assembléia
Geral;
b) Conselho;
c) Diretoria;
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 11
O órgão máximo
da Associação Goiana de Naturismo é a
Assembléia Geral, constituída por seus associados ou
representantes legais.
§ 1º
- A Assembléia Geral será presidida
pelo Presidente da Diretoria da Associação Goiana de
Naturismo, com exceção da que se destinar ao exame para
aprovação das contas de sua gestão, caso em que
será presidida pelo membro mais idoso do Conselho;
§ 2º
- A Assembléia Geral somente poderá
deliberar sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia previstos no
respectivo edital de convocação, sendo vedadas
deliberações sobre assuntos estranhos à ordem do
dia.
Art. 12
A Assembléia Geral
reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano
e a cada dois anos, com presença mínima de metade mais um
de seus componentes, sendo suas atribuições:
a)
eleger e empossar
o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria, para um mandato de
dois anos;
b)
eleger e empossar,
para um mandato de quatro anos, os membros do Conselho.
Art. 13
A Assembléia Geral
reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada, a ela
competindo:
a)
aprovar
alterações neste Estatuto Social e nas normas éticas
do Naturismo Brasileiro;
b)
aprovar
indicações para Associados Honorários;
c)
destituir o
Presidente ou o Vice-Presidente da Diretoria;
d)
destituir membros
do Conselho;
DO CONSELHO
Art.
14
O Conselho
será formado por membros associados em perfeito gozo de seus
direitos e eleitos pelos associados em dia com seus deveres
sociais, no mesmo pleito que eleger a Diretoria.
§
1º O Conselho é composto de
três associados, com três suplentes, eleitos em
Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de dois
anos;
§ 2º
- O Conselho Maior reunir-se-á por
convocação de dois de seus membros ou por
solicitação da Presidência do Goiasnat;
§
4º No caso de vacância de
todos titulares e suplentes, deverá ser convocada uma
Assembléia Geral Extraordinária, onde deverão ser
eleitos o titulares e o suplentes, para completar o mandato
dos antecessores;
§
5º Considerar-se-á
renunciante o membro do Conselho que, sem motivo justificado,
faltar a mais de três reuniões consecutivas, ou a mais de
cinco intercaladas.
§
6º O Conselho será
presidido pelo conselheiro de filiação mais antiga, que
também assumirá a direção do Goiasnat, em caso
de vacância do presidente e vice-presidente, até a
realização de novas eleições.
Art.
15
Compete ao
Conselho:
a)
conhecer e julgar
os recursos dos associados;
b)
submeter à
aprovação da Assembléia Geral reformas deste
estatuto;
c)
fiscalizar os atos
financeiros da Presidência, designando um de seus membros como
responsável para o ato;
d)
aprovar ou
rejeitar, total ou parcialmente, o orçamento de despesas
apresentado pela Presidência;
e)
deliberar com base
no orçamento sobre o valor das contribuições
sociais;
f)
deliberar sobre a
necessidade de despesas extra-orçamentárias, requeridas
pela Presidência, determinando sua fonte de
receita;
g)
deliberar sobre a
admissão, exclusão e readmissão de
associados;
h)
aprovar ou
rejeitar, total ou parcialmente, a prestação de contas
apresentada anualmente pela Presidência.
i)
aprovar ou
rejeitar, total ou parcialmente, o orçamento apresentada
anualmente pela Presidência, até o dia 20 de
dezembro.
j)
decidir sobre
assuntos pendentes não previstos nos Estatutos e Código
de Ética;
k)
fiscalizar o
cumprimento dos Estatuto e Código de Ética.
DA DIRETORIA
Art. 16
A Diretoria é o
órgão executivo do Goiasnat, composto por um Presidente,
um Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária e Diretores nomeados pelo Presidente:
a)
SECRETÁRIO;
b)
TESOUREIRO;
c) RELAÇÕES
PÚBLICAS;
Parágrafo único - O Presidente poderá criar outros
cargos, se considerá-los necessários, com a
permissão do Conselho.
Art. 17
Compete à
Diretoria:
a) representar e administrar a entidade;
b) gerir e zelar pelos
bens da entidade;
c) promover a
expansão da Associação Goiana de Naturismo -
Goiasnat;
d) manter os
associados informados;
Art. 18
Compete ao
Presidente:
a)
administrar a
entidade visando atender aos objetivos da Associação
Goiana de Naturismo - Goiasnat, além de representá-la
judicial e extrajudicialmente, pessoalmente ou por intermédio
de procurador legalmente constituído;
b)
nomear o
secretário, o tesoureiro e o relações públicas,
bem como seus suplentes;
c)
gerenciar as
atividades e funções de recursos humanos;
d)
firmar em nome da
associação, e quando devidamente autorizado pelos poderes
competentes, contratos ou quaisquer documentos de
responsabilidade;
e)
executar, delegar
ou deliberar sobre atos ou funções necessárias ao
desempenho de suas atribuições, que não sejam da
competência exclusiva da Assembléia Geral ou do
Conselho;
f)
encaminhar
anualmente ao Conselho, até o oitavo domingo do ano
subseqüente, a prestação de contas do exercício
findo.
g)
encaminhar ao
Conselho, até o dia 15 de novembro, o orçamento completo,
com receitas e despesas previstos para o próximo
exercício, para aprovação.
f) organizar e
criar meios para a realização das decisões tomadas
em assembléia.
Art. 19
Compete ao
Vice-presidente:
a)
substituir o presidente quando do impedimento do mesmo;
b)
auxiliá-lo nas suas funções ordinárias e em
atividades especiais.
Art.
20
Compete ao
Secretário:
a) compor
as atas das assembléias;
b) executar
serviços gerais;
c) agendar
compromissos para os demais membros da Diretoria.
Art.
21
Compete ao Diretor
de Relações Públicas:
a) divulgar e
promover a Associação, suas regras e seus estatutos
dentro do Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat e em
outros lugares possíveis;
b) agregar mais
associados;
c) promover
eventos.
Art.
22
Compete ao
Tesoureiro:
a) cobrar e
receber os pagamentos das mensalidades;
b) fazer o
livro-caixa;
c) realizar
pagamentos com as devidas prestações de
contas.
DAS
ELEIÇÕES DA DIRETORIA E CONSELHO
Art.
23
As
eleições para os cargos de Presidente, de Vice-presidente
e de Conselheiros serão realizadas bi-anualmente, no primeiro
trimestre do ano da posse, em local a ser determinado pela
Comissão Eleitoral.
§ 1º
Somente poderão concorrer aos cargos
de presidente, vice-presidente, e conselheiros, os associados que
estiverem em dia com suas obrigações sociais e que
estiverem contribuindo a pelo menos 12(doze) meses
ininterrupto.
§ 2º
A posse da nova Diretoria e Conselho
acontecerá no mesmo dia da eleição.
§ 3º
Os demais cargos da Diretoria serão
preenchidos por associados em gozo de seus direitos, escolhidos
pela Diretoria eleita.
Art.
24
Poderá haver
reeleição para os cargos de Diretoria e
Conselho.
Art.
25
A Comissão
Eleitoral será convocada pela Diretoria regente e será
formada por 3 (três) sócios contribuintes, que
espontaneamente se oferecerem para as funções de
promover, divulgar, inscrever as chapas, realizar e contar os votos
da eleições.
§ 1º -
Da Comissão eleitoral não poderão
participar nenhum membro da Diretoria vigente e nenhum
candidato.
§ 2º -
A Comissão Eleitoral será formada um
mês antes da data prevista para a
Eleição.
§ 3º.-
Caso não haja interessados em participar da
Comissão Eleitoral até a véspera do prazo limite, a
Diretoria sorteará 3(três) associados para desempenharem
a função, que só poderão recusar o trabalho com
o consentimento da Diretoria e do conselho, por unanimidade. Neste
caso, serão sorteados outros até completar o
grupo.
Art.
26
Em caso de empate
entre os candidatos, o desempate será para o associado mais
idoso.
DO
PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA
Art.27
A
Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat não
terá por finalidade a formação de grande
patrimônio, devendo todo os fundos arrecadados verterem para
realização das decisões tomadas pela
Diretoria.
Art. 28
Constituem o Patrimônio
da Associação Goiana de
Naturismo - Goiasnat:
a)
seus bens
móveis e imóveis;
b)
as
doações que receber em caráter
definitivo;
c)
o fundo de reserva
fixado anualmente pelo Conselho, com base no saldo verificado em
balanço.
Art. 29
Constituem a Receita da
Associação Goiana de Naturismo
- Goiasnat:
a)
as mensalidades
pagas pelos associados;
b)
o resultado
provindo da venda de camisetas, abrigos, adesivos e todo e qualquer
material promocional produzido pela
Associação;
c)
as
subvenções a auxílios concedidos pelos poderes
públicos;
d)
os
patrocínios e donativos em geral e as rendas
eventuais.
Art. 30
Constituem a Despesa da
Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat:
a)
o pagamento de
contribuições devidas a entidades a que esteja
filiada;
b)
o pagamento de
impostos, aluguéis, salários de empregados e outras
despesas indispensáveis à manutenção da
entidade;
c)
a
conservação dos bens e do material por ela adquirido,
alugado ou sob sua responsabilidade;
d)
a
aquisição de material de expediente, carteiras,
distintivos, flâmulas, bandeiras, prêmios e
brindes;
e)
a assinatura de
revistas e publicações especializadas, assim como a
compra de livros, filmes e fotografias;
f)
os gastos com
viagens dos dirigentes da entidade, quando necessárias ao
cumprimento dos fins a que se propõe a Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat;
g)
os gastos com
publicidade e despesas eventuais.
CAPÍTULO
IV
Art. 31
A Associação Goiana de Naturismo -
Goiasnat adotará as cores: verde, amarelo, azul e
branco, conjunta ou separadamente, para bandeiras, flâmulas,
distintivos, etc., que acompanharão seu logotipo.
Art. 32
A Associação Goiana de Naturismo -
Goiasnat somente será extinta por deliberação
da Assembléia Geral, em convocação
extraordinária, especialmente para esse fim, determinando sua
extinção o voto favorável de mais de três
quartos de seus membros.
Goiânia, 09
de Abril de 2010.