Estatuto da Associação Goiana de Naturismo
Goiasnat

DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I

Art. 1º

A Associação Goiana de Naturismo, abreviadamente indicada pelo nome de Goiasnat, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter filosófico, cultural, ecológico e ético-naturista, com objetivo de difundir, desenvolver e defender a cultura e o movimento naturista no Estado de Goiás,

Art. 2º

A entidade, ativa e passivamente, será representada extra-judicialmente pelos Conselheiros e pela Diretoria, cabendo ao Presidente a representação judicial..

Art. 3º

A Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat tem sede e foro na cidade de Goiãnia, com personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem, nem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 4º

São objetivos da Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat:
a)      
o incentivo à pratica do naturismo no Estado de Goiás;
b)      
distribuição de propaganda explicativa pertinente à prática do Naturismo, bem como, sobre as regras de conduta esperada nos eventos patrocinados pela entidade;
c)      
encontros periódicos entre os membros associados visando maior integração;
d)      
estímulo à visitação de turistas e visitantes;
e)      
assistência aos associados;
f)        
filiação às entidades oficiais de âmbito nacional (Federação Brasileira de Naturismo - FBrN) e internacional (Federação Naturista Internacional – INF-FNI.);
g)      
ações de incentivo e proteção ao meio ambiente.

 

DOS ASSOCIADOS

 CAPÍTULO II

 Art. 5º

 Admitirá a Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat sócios individuais, compreendidos por pessoas naturais, maiores, com ou sem vínculo conjugal, freqüentadores que praticam o naturismo.

 Art. 6º

São deveres dos associados:
a)      
respeitar e praticar o Código de Ética da Federação Brasileira de Naturismo (FBrN);
b)      
zelar pelo cumprimento dos estatutos da Associação Goiana de Naturismo (Goiasnat) e acatar a direção da entidade;
c)      
atender as convocações;
d)      
quitar as contribuições sociais a que estiverem sujeitos.

Art. 7°

Constituem direitos dos associados:
a)       votar e ser votado nas eleições para a Diretoria;
b)      
participar de todas as reuniões sociais promovidas pela Associação;
c)      
ser informado de todos os eventos e reuniões da Associação com antecedência e dos eventuais resultados, quando solicitados, posteriormente.

Art 8º

Perdem os direitos sociais:
a)       os que solicitem desligamento;
b)      
os que não cumprirem o Código de Ética;
c)      
os que praticarem dentro ou fora das áreas do Goiasnat, atos ou atitudes incompatíveis com os princípios naturistas;
d)      
os que atrasarem, por mais de 90 dias, a quitação das contribuições sociais a juízo do Conselho e Diretoria e considerada as circunstâncias.

Art 9º

Os sócios poderão ser readmitidos, desde que tenham cessado as causas de sua exclusão.
Parágrafo único - Somente por votação, em maioria dos membros do Conselho e da Diretoria, poderão os associados ser readmitidos.

 

DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 10

Os órgãos da Associação Goiana de Naturismo obedecem à seguinte ordem hierárquica:
    a)       Assembléia Geral;
    b)       Conselho;
    c)      Diretoria;

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11

O órgão máximo da Associação Goiana de Naturismo é a Assembléia Geral, constituída por seus associados ou representantes legais.

§ 1º -    A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria da Associação Goiana de Naturismo, com exceção da que se destinar ao exame para aprovação das contas de sua gestão, caso em que será presidida pelo membro mais idoso do Conselho;

§ 2º -    A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia previstos no respectivo edital de convocação, sendo vedadas deliberações sobre assuntos estranhos à ordem do dia.

Art. 12

A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e a cada dois anos, com presença mínima de metade mais um de seus componentes, sendo suas atribuições:

a)       eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria, para um mandato de dois anos;

b)       eleger e empossar, para um mandato de quatro anos, os membros do Conselho.

Art. 13

A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada, a ela competindo:
a)      
aprovar alterações neste Estatuto Social e nas normas éticas do Naturismo Brasileiro;
b)      
aprovar indicações para Associados Honorários;
c)      
destituir o Presidente ou o Vice-Presidente da Diretoria;
d)      
destituir membros do Conselho;

DO CONSELHO

Art. 14

O Conselho será formado por membros associados em perfeito gozo de seus direitos e eleitos pelos associados em dia com seus deveres sociais, no mesmo pleito que eleger a Diretoria.

§ 1º      O Conselho é composto de três associados, com três suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de dois anos;

§ 2º -    O Conselho Maior reunir-se-á por convocação de dois de seus membros ou por solicitação da Presidência do Goiasnat;

§ 4º    No caso de vacância de todos titulares e suplentes, deverá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, onde deverão ser eleitos o titulares e o suplentes,  para completar o mandato dos antecessores;

§ 5º      Considerar-se-á renunciante o membro do Conselho que, sem motivo justificado, faltar a mais de três reuniões consecutivas, ou a mais de cinco intercaladas.

§ 6º      O Conselho será presidido pelo conselheiro de filiação mais antiga, que também assumirá a direção do Goiasnat, em caso de vacância do presidente e vice-presidente, até a realização de novas eleições.

Art. 15

Compete ao Conselho:
a)       conhecer e julgar os recursos dos associados;
b)      
submeter à aprovação da Assembléia Geral reformas deste estatuto;
c)      
fiscalizar os atos financeiros da Presidência, designando um de seus membros como responsável para o ato;
d)      
aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, o orçamento de despesas apresentado pela Presidência;
e)      
deliberar com base no orçamento sobre o valor das contribuições sociais;
f)        
deliberar sobre a necessidade de despesas extra-orçamentárias, requeridas pela Presidência, determinando sua fonte de receita;
g)      
deliberar sobre a admissão, exclusão e readmissão de associados;
h)      
aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, a prestação de contas apresentada anualmente pela Presidência.
i)        
aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, o orçamento apresentada anualmente pela Presidência, até o dia 20 de dezembro.
j)        
decidir sobre assuntos pendentes não previstos nos Estatutos e Código de Ética;
k)      
fiscalizar o cumprimento dos Estatuto e Código de Ética.

DA DIRETORIA

Art. 16

A Diretoria é o órgão executivo do Goiasnat, composto por um Presidente, um Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária e Diretores nomeados pelo Presidente:
    a)   SECRETÁRIO;
    b)   TESOUREIRO;
    c)   RELAÇÕES PÚBLICAS;

Parágrafo único - O Presidente poderá criar outros cargos, se considerá-los necessários, com a permissão do Conselho.

Art. 17

Compete à Diretoria:
    a)   representar e administrar a entidade;
    b)   gerir e zelar pelos bens da entidade;
    c)   promover a expansão da Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat;
    d)   manter os associados informados;

Art. 18

Compete ao Presidente:
a)       administrar a entidade visando atender aos objetivos da Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat, além de representá-la judicial e extrajudicialmente, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído;
b)      
nomear o secretário, o tesoureiro e o relações públicas, bem como seus suplentes;
c)      
gerenciar as atividades e funções de recursos humanos;
d)      
firmar em nome da associação, e quando devidamente autorizado pelos poderes competentes, contratos ou quaisquer documentos de responsabilidade;
e)      
executar, delegar ou deliberar sobre atos ou funções necessárias ao desempenho de suas atribuições, que não sejam da competência exclusiva da Assembléia Geral ou do Conselho;
f)        
encaminhar anualmente ao Conselho, até o oitavo domingo do ano subseqüente, a prestação de contas do exercício findo.
g)      
encaminhar ao Conselho, até o dia 15 de novembro, o orçamento completo, com receitas e despesas previstos para o próximo exercício, para aprovação.
f)    organizar e criar meios para a realização das decisões tomadas em assembléia.

Art. 19

Compete ao Vice-presidente:
a)   substituir o presidente quando do impedimento do mesmo;
b)   auxiliá-lo nas suas funções ordinárias e em atividades especiais.

Art. 20

Compete ao Secretário:
a)   compor as atas das assembléias;
b)   executar serviços gerais;
c)   agendar compromissos para os demais membros da Diretoria.

Art. 21

Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a) divulgar e promover a Associação, suas regras e seus estatutos dentro do Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat e em outros lugares possíveis;
b) agregar mais associados;
c) promover eventos.

Art. 22

Compete ao Tesoureiro:
a) cobrar e receber os pagamentos das mensalidades;
b) fazer o livro-caixa;
c) realizar pagamentos com as devidas prestações de contas.

 

DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E CONSELHO

Art. 23

As eleições para os cargos de Presidente, de Vice-presidente e de Conselheiros serão realizadas bi-anualmente, no primeiro trimestre do ano da posse, em local a ser determinado pela Comissão Eleitoral.

§ 1º      Somente poderão concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente, e conselheiros, os associados que estiverem em dia com suas obrigações sociais e que estiverem contribuindo a pelo menos 12(doze) meses ininterrupto.

§ 2º      A posse da nova Diretoria e Conselho acontecerá no mesmo dia da eleição.

§ 3º      Os demais cargos da Diretoria serão preenchidos por associados em gozo de seus direitos, escolhidos pela Diretoria eleita.

Art. 24

Poderá haver reeleição para os cargos de Diretoria e Conselho.

Art. 25

A Comissão Eleitoral será convocada pela Diretoria regente e será formada por 3 (três) sócios contribuintes, que espontaneamente se oferecerem para as funções de promover, divulgar, inscrever as chapas, realizar e contar os votos da eleições.

§ 1º -    Da Comissão eleitoral não poderão participar nenhum membro da Diretoria vigente e nenhum candidato.

§ 2º -    A Comissão Eleitoral será formada um mês antes da data prevista para a Eleição.

§ 3º.-    Caso não haja interessados em participar da Comissão Eleitoral até a véspera do prazo limite, a Diretoria sorteará 3(três) associados para desempenharem a função, que só poderão recusar o trabalho com o consentimento da Diretoria e do conselho, por unanimidade. Neste caso, serão sorteados outros até completar o grupo.

Art. 26

Em caso de empate entre os candidatos, o desempate será para o associado mais idoso.

 

DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA

 
Art.27

A Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat não terá por finalidade a formação de grande patrimônio, devendo todo os fundos arrecadados verterem para realização das decisões tomadas pela Diretoria.

Art. 28

Constituem o Patrimônio da Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat:
a)      
seus bens móveis e imóveis;
b)      
as doações que receber em caráter definitivo;
c)      
o fundo de reserva fixado anualmente pelo Conselho, com base no saldo verificado em balanço.

Art. 29

Constituem a Receita da Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat:
a)      
as mensalidades pagas pelos associados;
b)      
o resultado provindo da venda de camisetas, abrigos, adesivos e todo e qualquer material promocional produzido pela Associação;
c)      
as subvenções a auxílios concedidos pelos poderes públicos;
d)      
os patrocínios e donativos em geral e as rendas eventuais.

Art. 30

Constituem a Despesa da Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat:
a)      
o pagamento de contribuições devidas a entidades a que esteja filiada;
b)      
o pagamento de impostos, aluguéis, salários de empregados e outras despesas indispensáveis à manutenção da entidade;
c)      
a conservação dos bens e do material por ela adquirido, alugado ou sob sua responsabilidade;
d)      
a aquisição de material de expediente, carteiras, distintivos, flâmulas, bandeiras, prêmios e brindes;
e)      
a assinatura de revistas e publicações especializadas, assim como a compra de livros, filmes e fotografias;
f)        
os gastos com viagens dos dirigentes da entidade, quando necessárias ao cumprimento dos fins a que se propõe a Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat;
g)      
os gastos com publicidade e despesas eventuais.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO IV

Art. 31

A Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat adotará as cores: verde, amarelo, azul e branco, conjunta ou separadamente, para bandeiras, flâmulas, distintivos, etc., que acompanharão seu logotipo.

Art. 32

A Associação Goiana de Naturismo - Goiasnat somente será extinta por deliberação da Assembléia Geral, em convocação extraordinária, especialmente para esse fim, determinando sua extinção o voto favorável de mais de três quartos de seus membros.

Goiânia, 09 de Abril de 2010.

 

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"Naturismo é um modo de vida em harmonia com a natureza, caracterizado pela prática da nudez social, que tem por intenção encorajar o auto respeito, o respeito pelo próximo e o cuidado com o meio ambiente" (INF-FNI, 1974, Definição de Naturismo)